Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
Portaria n° 2.528, de 19 de outubro
de 2006. Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Brasília,
DF: Diário Oficial da União, Seção 1, 237-E.
Resenhado
por Joelma Araújo
Devido
à necessidade de atualizar a lei que versava sobre a Politica Nacional de
Atenção a Saúde da Pessoa Idosa, foi aprovada a portaria nº 2.528 de 19 de
outubro de 2006. Esta tem por finalidade recuperar, manter e promover a autonomia e independência
dos indivíduos considerados idosos (a partir de sessenta anos) por meio de
ações coletivas e individuais de saúde, visando proporcionar qualidade
de vida aos sujeitos.
A
lei entra em vigor para atender as necessidades de saúde da população brasileira
que, segundo dados do IBGE, está envelhecendo rápido. Cerca de 650 mil novos
idosos são incorporados à população brasileira por ano, o que ocasiona a necessidade de reorganizar os
modelos assistenciais em saúde. Por ser uma população com número elevado de
doenças crônicas, surge a necessidade de aumentar o consumo de serviços médicos
e sociais a médio e longo prazo.
As
diretrizes da política trazem pontos baseados nos princípios do SUS, que para
serem alcançados necessitam da organização nas redes do referido sistema. Dentre
as diretrizes, pode-se destacar:
-
A promoção do envelhecimento ativo e saudável. Nesta busca-se manter a
capacidade funcional e a autonomia dos idosos. As ações de prevenção de doenças
e promoção de saúde não se restringem à população jovem. Sejam elas primárias
secundárias ou terciárias, devem ser incorporadas a atenção a saúde de todas as
idades;
-
Atenção integral à saúde da pessoa idosa. Baseia-se em uma linha de cuidado
focada no usuário, visando ampliar o acesso do idoso a todos os níveis da
atenção.
-
Estímulo às ações intersetoriais, para a integralidade da atenção. O setor de
saúde terá que interagir com outros setores da sociedade, a fim de garantir
atenção à saúde que atenda todas as necessidades dos usuários, levando em
consideração as dimensões biopsicossociais;
-
Incentivo à participação e fortalecimento do controle social. Deverá ser estimulada
inclusão de temas sobre os idosos e o envelhecimento nas conferências
municipais e estaduais de saúde, bem como estimulada a inclusão desses cidadãos
no controle social e na formulação de ações deliberadas nessas conferências.
A articulação com outros setores é um dos objetivos desta política, como por exemplo, a parceria com a Educação, que propõe inclusão de disciplinas que abordem o processo do envelhecimento nos currículos escolares, o incentivo à criação de Centros Colaboradores de Geriatria e Gerontologia nas instituições de ensino superior, atuando de forma integrada com o SUS.
A articulação com outros setores é um dos objetivos desta política, como por exemplo, a parceria com a Educação, que propõe inclusão de disciplinas que abordem o processo do envelhecimento nos currículos escolares, o incentivo à criação de Centros Colaboradores de Geriatria e Gerontologia nas instituições de ensino superior, atuando de forma integrada com o SUS.
Ademais,
a política busca promover um envelhecimento saudável e ativo, considerando não
apenas a saúde como ausência de doença, mas no seu conceito ampliado que engloba
aspectos biopsicossociais, considerando o contexto social, a saúde mental, e a
capacidade funcional do idoso. Por isso, estimula-se dentre outros aspectos, à
autonomia, independência, acesso integral à saúde em todos os níveis de atenção
e reinserção social. Em consonância a isso, o psicólogo da saúde visa estimular
a participação ativa do sujeito em seu processo de adoecimento e cuidado,
contribuindo para a qualidade de vida em todas as idades.
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