O transtorno de personalidade antissocial e sua relação com a reincidência criminal


Forato, M. M., & Beluco, A. R. (2019). O transtorno de personalidade antissocial e sua relação com a reincidência criminal . Revista UNINGÁ , pp. 1-9.
Resenhado por Giulia Oliveira

            O transtorno de personalidade antissocial (TPAS) é caracterizado pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR) como um padrão de desconsideração e violação dos direitos alheios, estando ligado a um transtorno de conduta. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (1993), é percebida uma disparidade constante entre o comportamento do indivíduo com esse transtorno e as normas sociais predominantes, que são constantemente menosprezadas em virtude de tentar sempre alcançar satisfação e prazer pessoal, mesmo que isto signifique infligir leis.
            O diagnóstico de TPAS só pode ser feito de forma precisa a partir dos 18 anos, quando se acredita que a construção da personalidade já está consolidada, e ocorre através da avaliação de fatores como cognição, afetividade, funcionamento interpessoal e controle de impulsos. Esse transtorno aparece na literatura frequentemente ligado a terminologias como psicopatia e sociopatia. Tal psicopatologia tem determinantes biológicos e ambientais, podendo ter relação genética, assim como pode estar associado a nível socioeconômico, relacionamento conjugal dos pais, cuidado materno e paterno, privação afetiva, condição mental da mãe e ambiente escolar. Indivíduos com TPAS normalmente vivenciaram complicações psicossociais como conflitos familiares constantes e fracasso escolar, e apresentaram conduta infratora durante a adolescência, como por exemplo agressões a outras pessoas ou animais ou furtos.
            Devido a esse comportamento padrão de violações de direitos alheios e normas sociais, essa patologia psíquica representa risco de reincidência criminal cerca de três vezes maior que os dos demais criminosos. Entretanto, inúmeras indagações têm sido levantadas a respeito da capacidade do indivíduo com esse transtorno de responder por suas ações, de forma que avaliações psicológicas têm sido aplicadas no âmbito judicial para analisar o discernimento do infrator com relação às violações por ele praticadas. Assim, averígua-se se este tem consciência do que fez e pode sofrer sanções da Lei (imputável), se tem capacidade reduzida de discernimento (semi-imputável), ou se não tem consciência do ato criminoso, não sendo passível de sofrer sanções da Lei (inimputável). As medidas corretivas aplicadas ao sujeito dependerão da conclusão dessa análise psicológica.
            Tratamentos psicológicos têm se mostrado eficazes na redução de comportamentos disfuncionais e identificação do transtorno de personalidade antissocial, o que ameniza os efeitos dessa condição psíquica e o sofrimento do indivíduo acometido por ela. Para tanto, o principal instrumento utilizado tem sido o teste de Transtorno de Personalidade Antissocial, o qual ajuda a investigar o grau de periculosidade do ser e as possibilidades de readaptação social.            A Psicologia pode ser de grande utilidade para desenvolver novos instrumentos de identificação e tratamento do TPAS, melhorar técnicas de avaliação da capacidade de discernimento do indivíduo com relação a seus atos infratores e auxiliar na criação de novas medidas judiciais que visem reduzir a probabilidade de reincidência criminal desses sujeitos, o que ampliaria, por fim, o restrito agregado de materiais científicos desse tópico.


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