O transtorno de personalidade antissocial e sua relação com a reincidência criminal
Forato, M. M., & Beluco, A. R. (2019). O
transtorno de personalidade antissocial e sua relação com a reincidência
criminal . Revista UNINGÁ , pp. 1-9.
O transtorno de personalidade
antissocial (TPAS) é caracterizado pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de
Transtornos Mentais (DSM-IV-TR) como um padrão de desconsideração e violação
dos direitos alheios, estando ligado a um transtorno de conduta. De acordo com
a Organização Mundial da Saúde (1993), é percebida uma disparidade constante
entre o comportamento do indivíduo com esse transtorno e as normas sociais
predominantes, que são constantemente menosprezadas em virtude de tentar sempre
alcançar satisfação e prazer pessoal, mesmo que isto signifique infligir leis.
O diagnóstico de TPAS só pode ser
feito de forma precisa a partir dos 18 anos, quando se acredita que a
construção da personalidade já está consolidada, e ocorre através da avaliação
de fatores como cognição, afetividade, funcionamento interpessoal e controle de
impulsos. Esse transtorno aparece na literatura frequentemente ligado a
terminologias como psicopatia e sociopatia. Tal psicopatologia tem
determinantes biológicos e ambientais, podendo ter relação genética, assim como
pode estar associado a nível socioeconômico, relacionamento conjugal dos pais,
cuidado materno e paterno, privação afetiva, condição mental da mãe e ambiente
escolar. Indivíduos com TPAS normalmente vivenciaram complicações psicossociais
como conflitos familiares constantes e fracasso escolar, e apresentaram conduta
infratora durante a adolescência, como por exemplo agressões a outras pessoas
ou animais ou furtos.
Devido a esse comportamento padrão
de violações de direitos alheios e normas sociais, essa patologia psíquica
representa risco de reincidência criminal cerca de três vezes maior que os dos
demais criminosos. Entretanto, inúmeras
indagações têm sido levantadas a respeito da capacidade do indivíduo com esse
transtorno de responder por suas ações, de forma que avaliações psicológicas têm
sido aplicadas no âmbito judicial para analisar o discernimento do infrator com
relação às violações por ele praticadas. Assim, averígua-se se este tem
consciência do que fez e pode sofrer sanções da Lei (imputável), se tem
capacidade reduzida de discernimento (semi-imputável), ou se não tem
consciência do ato criminoso, não sendo passível de sofrer sanções da Lei
(inimputável). As medidas corretivas aplicadas ao sujeito dependerão da
conclusão dessa análise psicológica.
Tratamentos psicológicos têm se
mostrado eficazes na redução de comportamentos disfuncionais e identificação do
transtorno de personalidade antissocial, o que ameniza os efeitos dessa
condição psíquica e o sofrimento do indivíduo acometido por ela. Para tanto, o principal instrumento
utilizado tem sido o teste de Transtorno de Personalidade Antissocial, o qual
ajuda a investigar o grau de periculosidade do ser e as possibilidades de
readaptação social. A Psicologia pode ser de grande
utilidade para desenvolver novos instrumentos de identificação e tratamento do
TPAS, melhorar técnicas de avaliação da capacidade de discernimento do
indivíduo com relação a seus atos infratores e auxiliar na criação de novas
medidas judiciais que visem reduzir a probabilidade de reincidência criminal
desses sujeitos, o que ampliaria, por fim, o restrito agregado de materiais
científicos desse tópico.
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