Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista na Rede Pública de Saúde

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Araujo, J. A., Veras, A. B., & Varella, A. A. (2019). Breves considerações sobre a atenção à pessoa com transtorno do espectro autista na rede pública de saúde. Revista Psicologia e Saúde, 11(1), 89-98. doi: http://dx.doi.org/10.20435/pssa.v10i2.687.

Resenhado por Lizandra Soares

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é concebido como uma desordem do neurodesenvolvimento na qual são evidenciados déficits na comunicação social e presença de padrões de comportamento repetitivo, considerados tríade diagnóstica. O curso do TEA geralmente é crônico e requer tratamento com equipe multidisciplinar, uma vez que impacta no desenvolvimento global. Faz-se importante citar que se trata de um espectro em vista de se apresentar em um continuum que pode variar de grau leve a casos severos. Estima-se que sua prevalência esteja entre 1 e 2% da população. O diagnóstico precoce e um tratamento adequado são essenciais para assegurar a qualidade de vida da pessoa com esse diagnóstico.
O sistema público de saúde brasileiro é regido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que possui como premissa a acessibilidade. Para isso, as políticas de saúde e assistência buscam garantir o acesso da população a serviços de diagnóstico, intervenção e reabilitação, principalmente, para aquelas pessoas que possuíam algum tipo de deficiência, o que possibilitava o exercício da equidade.
Recentemente foi divulgado dois documentos pelo Ministério da Saúde estabelecendo diretrizes e direcionamento dos cuidados no tratamento e reabilitação de pessoas com autismo na rede pública de saúde brasileira. Por essa razão, o objetivo do artigo foi caracterizar e analisar esses direcionamentos assim como as abordagens terapêuticas sugeridas. Nestes documentos constam sinais relacionados ao diagnóstico do TEA, tanto a nível de desenvolvimento quanto comportamental, sugestões de instrumentos para rastreio de sintomas e planos terapêuticos. Foi ofertado também, por meio desses documentos, orientações a respeito dos serviços responsáveis pelo acompanhamento de pessoas com TEA desde a suspeita até o diagnóstico e intervenção.
Como resultado da análise feita nos dois documentos publicados pelo Ministério da Saúde, foi possível citar que estes reafirmam que indivíduos com TEA gozam dos mesmos direitos que pessoas com deficiência e seu tratamento requer o cuidado multi e interdisciplinar, o qual deve ser ofertado pela rede de atenção psicossocial. Todavia, apesar desses apresentaram claramente as diretrizes diagnóstica e a sugestão de formas e instrumentos de avaliação, os critérios para escolha das abordagens terapêuticas e o local foram descritos de maneira vaga.
Do ponto de vista metodológico, uma das limitações do artigo está no seu caráter descritivo, o que não permite extrair evidências empíricas. Dessa forma, sugere-se a realização de revisões mais sistemáticas ou integrativas, nas quais o conhecimento tenderá a ser apresentado de maneira mais pragmática.  Por fim, para a psicologia da saúde trabalhos como este oferecem direcionamento a respeito das políticas públicas de acesso ao SUS para aqueles com diagnóstico de autismo, o que favorece ao diagnóstico precoce e tratamento adequado.

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