Publicada lei que inclui dados sobre o autismo no censo demográfico
Link da
notícia: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/07/19/publicada-lei-que-inclui-dados-sobre-o-autismo-no-censo-demografico
Os censos demográficos realizados a partir
de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro
autista. A nova regra, instituída pela Lei 13.861, de 2019, está publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta sexta-feira (19).
A inclusão de perguntas sobre o autismo no
censo ajudará a determinar quantas pessoas no Brasil apresentam esse transtorno
e como elas estão distribuídas pelo território. O objetivo é direcionar as
políticas públicas para que os recursos sejam corretamente aplicados em prol de
quem tem autismo.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 139/2018, aprovado no Senado em 2 de julho, com base em parecer da Comissão de
Direitos Humanos (CDH) de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O texto
foi sancionado sem vetos.
Comentário
por Michelle Leite
Segundo o DSM-V, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um
transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por déficits persistentes na
comunicação social e por padrões repetitivos de comportamento e interesses
restritos. O diagnóstico entre TEA leve, moderado ou severo é baseado na
quantidade de apoio substancial necessário em cada caso. Nesse contexto, sem o
tratamento adequado e intensivo, indivíduos com TEA podem sofrer uma série de
prejuízos, tais como impedimento à aprendizagem, interferência na alimentação e
no sono, déficits em capacidades adaptativas e funcionamento psicossocial
insatisfatório, interferindo de modo negativo também na saúde dessas pessoas (APA,
2014). Além disso, essa condição exerce influência na dinâmica familiar com
sobrecarga dos cuidadores, sobretudo a mãe (Gomes et al., 2015).
Ainda não existe uma contagem oficial acerca do número de
pessoas com TEA no Brasil. O censo será a contagem oficial desses dados. Isto
se torna relevante pois dados estatísticos são ferramentas tanto para a
reivindicação de direitos e políticas públicas voltados para o tratamento do
TEA, como para o direcionamento do trabalho dos profissionais. A rede de
assistência deve promover o cuidado integral, a partir do oferecimento de
atendimentos multidisciplinares adequados, nos quais se faz necessária a
presença do psicólogo. Esse profissional poderá atuar no tratamento intensivo
dos indivíduos com TEA por meio de treinos comportamentais e de habilidades
sociais. Além disso, seu trabalho também envolve temáticas como o luto, coping,
resiliência e autoeficácia que podem ser trabalhadas junto a família, de modo a
promover melhorias na saúde mental e, por consequência, física dos
cuidadores.
Referências:
American Psychiatric Association. (2014). Manual diagnóstico e estatístico de
transtornos mentais DSM V (Vol. 5). Porto Alegre: Artmed.
Gomes,
P. T. M., Lima, L. H. L., Bueno, M. K. G., Araújo, L. A., & Souza, N. M.
(2015). Autism in Brazil: a systematic review of Family
challenges and coping strategies. Jornal
de Pediatria, 91(2), 111-121.
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