Publicada lei que inclui dados sobre o autismo no censo demográfico


Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista. A nova regra, instituída pela Lei 13.861, de 2019, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19).
A inclusão de perguntas sobre o autismo no censo ajudará a determinar quantas pessoas no Brasil apresentam esse transtorno e como elas estão distribuídas pelo território. O objetivo é direcionar as políticas públicas para que os recursos sejam corretamente aplicados em prol de quem tem autismo.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 139/2018, aprovado no Senado em 2 de julho, com base em parecer da Comissão de Direitos Humanos (CDH) de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O texto foi sancionado sem vetos.
Comentário por Michelle Leite
Segundo o DSM-V, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por déficits persistentes na comunicação social e por padrões repetitivos de comportamento e interesses restritos. O diagnóstico entre TEA leve, moderado ou severo é baseado na quantidade de apoio substancial necessário em cada caso. Nesse contexto, sem o tratamento adequado e intensivo, indivíduos com TEA podem sofrer uma série de prejuízos, tais como impedimento à aprendizagem, interferência na alimentação e no sono, déficits em capacidades adaptativas e funcionamento psicossocial insatisfatório, interferindo de modo negativo também na saúde dessas pessoas (APA, 2014). Além disso, essa condição exerce influência na dinâmica familiar com sobrecarga dos cuidadores, sobretudo a mãe (Gomes et al., 2015).
Ainda não existe uma contagem oficial acerca do número de pessoas com TEA no Brasil. O censo será a contagem oficial desses dados. Isto se torna relevante pois dados estatísticos são ferramentas tanto para a reivindicação de direitos e políticas públicas voltados para o tratamento do TEA, como para o direcionamento do trabalho dos profissionais. A rede de assistência deve promover o cuidado integral, a partir do oferecimento de atendimentos multidisciplinares adequados, nos quais se faz necessária a presença do psicólogo. Esse profissional poderá atuar no tratamento intensivo dos indivíduos com TEA por meio de treinos comportamentais e de habilidades sociais. Além disso, seu trabalho também envolve temáticas como o luto, coping, resiliência e autoeficácia que podem ser trabalhadas junto a família, de modo a promover melhorias na saúde mental e, por consequência, física dos cuidadores. 


Referências:

American Psychiatric Association. (2014). Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais DSM V (Vol. 5). Porto Alegre: Artmed.
Gomes, P. T. M., Lima, L. H. L., Bueno, M. K. G., Araújo, L. A., & Souza, N. M. (2015). Autism in Brazil: a systematic review of Family challenges and coping strategies. Jornal de Pediatria, 91(2), 111-121.

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